Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para o votar,
orienta nesta quarta-feira (8) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA). O título habilita o cidadão a exercer o direito de voto
através do registro, que pode ser comprovado a partir de um documento de
identificação oficial, original e com foto.
Entre as opções de documento, estão a carteira de identidade,
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
No ano de 2010, o título de eleitor foi obrigatório, mas o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta do documento não deve impedir
o eleitor de votar, explica o órgão.
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