quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Previdência Social...
Governos estaduais e municipais poderão parcelar em até 240 meses
dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acumuladas até
outubro de 2012. A nova regra foi estabelecida na última sexta-feira
(18), por meio de portaria assinada pelo ministro da Previdência,
Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministério, antes, os estados e
municípios podiam parcelar os débitos referentes até 2008. Agora,
poderão parcelar também as dívidas dos anos posteriores. Somente com o
parcelamento e pagamento dos débitos, as prefeituras e os governos
estaduais poderão receber o Certificado de Regularidade Previdenciária
(CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social. O CRP é o
documento que comprova a regularidade dos regimes próprios de
previdência social, que abrange os servidores dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, e é fundamental para assegurar o pagamento dos
benefícios aos segurados. Leia mais na Agência Brasil.
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