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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa : Duas opiniões...

No Jornal a Tarde desta sexta-feira (24), dois comentários sobre a Lei da Ficha Limpa mostra que o entendimento jurídico do caso ainda gera confusão. O primeiro, transcrito na Coluna Tempo Presente assinada pelo jornalista Levi Vasconcelos traz considerações do jurista Augusto Aras, um dos formatadores da Lei:
Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
“Esqueça isso. Trata-se de casos julgados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir”.
 Já na Coluna Opinião em sua página A3 do mesmo jornal, o advogado, doutorado e mestre em Direito, Georges Humbert em seu artigo, destaca a constitucionalidade da lei. Em seu comentário, Humbert reafirma o que diz a Constituição Federal. “A Constituição prevê claramente: ninguém cumprirá pena, salvo após sentença judicial insuscetível a recurso; e a lei não pode retroagir”. Mais adiante ele diz: “Ocorre que a Lei da Ficha Limpa como está, desrespeita, ao menos em parte, tais garantias fundamentais. Isto porque, permite aplicação da sansão de inelegibilidade, mesmo que sem condenação definitiva, bem como que essas novas regras do jogo valem mesmo para aquilo que foi feito no passado. Consequentemente, sob a bandeira combate a corrupção, a segurança jurídica foi perigosamente dilacerada. O julgamento do STF contrariou a Constituição, na medida em que não evitou a colisão de direitos fundamentais”.

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